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Renovação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

Brasília-DF, 01 de agosto de 2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 29 de julho de 2016

Prorroga o período de manutenção do SisCEBAS e estabelece procedimentos transitórios para a formalização de pedidos de concessão e renovação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, inclusive como sua motivação, nos termos do art. 50, §1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determina, conforme procedimentos definidos pela Nota Técnica n° 13/2016/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, que serão excepcionalmente aceitos, em meio físico, os protocolos de pedido de concessão e renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação, durante o período de manutenção e atualização do Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – SisCEBAS. Fica a Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CGCEBAS autorizada a proceder aos exames de mérito dos pedidos de certificação, dispensado o protocolo de requerimento no SisCEBAS até o completo restabelecimento do referido sistema. Após a conclusão dos trabalhos de manutenção e atualização do SisCEBAS, a CGCEBAS deverá prestar orientação técnica para regularização de eventuais cadastros inconsistentes das entidades certificadas no período citado.

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Publicado no Diário Oficial da União, do dia 29 de julho de 2016; Ano CLIII número 145

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