Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode facilitar a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral pode facilitar a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas. Por maioria de votos, os ministros decidiram que o tema não pode ser disciplinado por lei ordinária, apenas por lei complementar – que exige maior quórum para aprovação. A decisão significa uma perda anual de R$ 12 bilhões na arrecadação, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A questão foi analisada por meio de recurso da Sociedade Beneficente de Parobé contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – Sul do país. O acórdão regional admitiu a regulamentação, por lei ordinária, de exigências para a concessão da imunidade tributária referente a contribuições sociais – como PIS, Cofins e cota patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso envolvia dispositivos da Lei nº 8.212, de 1991. Os itens foram incluídos em 2001 e condicionam a imunidade tributária à emissão de um certificado ou que, no mínimo, 60% das atividades da entidade sejam voltadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo. Os dispositivos foram revogados em 2009. Atualmente há outra lei complementar semelhante em vigor, a de nº 12.101.
A maioria dos integrantes do Supremo acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, os requisitos para a imunidade devem estar previstos em lei complementar. De acordo com a Constituição Federal, é a lei complementar que deve regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Ainda segundo o relator, na ausência de lei complementar, o tema deve seguir o Código Tributário Nacional (CTN), de 1966. O texto traz menos requisitos para a concessão de imunidade tributária. A norma estabelece como condições para a imunidade tributária e previdenciária a inexistência de distribuição de patrimônio e rendas e ainda haver a reaplicação dos resultados em suas atividades. Além da repercussão geral, ainda existem quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o mesmo assunto na Corte. Os processos também estavam na pauta da sessão de ontem, mas o julgamento deles não foi concluído por uma dúvida no registro do voto-vista do então ministro Teori Zavascki, proferido em 2014. Por isso, os ministros não estabeleceram a tese da repercussão geral, que vai orientar as demais instâncias em julgamentos sobre o assunto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional solicitou ao final do julgamento que o resultado fosse modulado, conforme havia sugerido Zavascki. Por meio da modulação, os ministros do Supremo estabeleceriam a partir de quando a inconstitucionalidade seria considerada, o que faria diferença para as entidades que tiveram a imunidade negada no passado e foram autuadas por essa razão.
A PGFN calcula que o impacto poderá chegar a R$ 65 bilhões se a União tiver que devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos das entidades que não conseguiram obter a imunidade em razão dos critérios estabelecidos por lei ordinária. O julgamento da repercussão geral e das ações diretas de inconstitucionalidade foi iniciado em 2014. Na ocasião, Marco Aurélio e o ministro Joaquim Barbosa (aposentado), relator das Adins, entenderam que, por restringirem a imunidade prevista na Constituição, as alterações só poderiam ser feitas por lei complementar – não por lei ordinária. A ministra Rosa Weber acompanhou os relatores. Em voto-vista, em sessão realizada em 2016, o ministro Teori Zavascki divergiu. O voto havia sido acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski que, na sessão de ontem, alterou seu entendimento e seguiu Marco Aurélio.
A Lei nº 12.101, de 2009, é alvo de outra ação que tramita no STF, mas a decisão na repercussão geral poderá ser replicada ao caso, segundo a coordenadora da atuação da PGFN no Supremo, Alexandra Carneiro. A procuradoria vai insistir no pedido de modulação, segundo ela. “O Código Tributário Nacional tem requisitos mais simplificados [para a concessão da imunidade]”, afirmou. Assim, acrescentou a procuradora, entidades que, pelas leis atuais, não conseguem enquadramento como filantrópicas, poderão obtê-lo.
Fonte: Valor Econômico
A Governança Corporativa no 3º setor e as Associações e Fundações de Origem Confessional.
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Governo vai rever regras de certificados de filantropia e vender imóveis do INSS
O governo anunciou hoje (28) que vai rever as regras para concessão do certificado de filantropia e iniciar um programa de venda de imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As propostas foram apresentadas ao governo pelas centrais sindicais em meio aos debates do grupo de trabalho criado para discutir a reforma da Previdência Social. O grupo, criado pelo presidente interino da República, Michel Temer, no final de maio reuniu-se três vezes e será reduzido diante da dificuldade de se obter consensos entre as propostas apresentadas pelos representantes dos trabalhadores, dos empresários e do próprio governo. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a intenção do Planalto é aprovar a reforma da previdência até o final do ano e o debate com um grupo menor poderá facilitar a construção de uma proposta. “Foi criado um grupo de trabalho, sugerido pelo Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos], para que esse grupo, pequeno, com representação dos trabalhadores, das confederações e a representação do governo, possa andar com mais celeridade. Queremos porque temos como meta, tanto os trabalhadores, como empregadores e governo, ter a reforma da previdência aprovada este ano”, disse Padilha. Segundo cálculos do governo interino, a venda de imóveis do INSS pode render R$ 1,5 bilhão para o Fundo do Regime Geral de Previdência. Sobre as entidades de filantropia, o governo informou que atualmente a renúncia fiscal atinge cerca de R$ 11 bilhões por ano em três setores: saúde, assistência social e educação. “Vamos discutir a regra de entrada. Hoje, existem regras para concessão de certificado de filantropia e o projeto do governo é reavaliar essas regras para garantir que só tenham acesso a esse certificado entidades que efetivamente mereçam esse tipo de vantagem, que é não pagarem as contribuições patronais”, explicou o assessor-chefe da Casa Civil, Marcelo de Siqueira Freitas. “A preocupação do governo é a tranquilidade de quem efetivamente presta os serviços de filantropia”.
Fonte: Agência Brasil
Finalidade: Educacional